Em junho de 2017, o Conselho de Estado de Cuba, órgão oficial do Partido Comunista, anunciou, por meio de uma nota, a convocatória de eleições gerais para escolher os delegados das assembleias municipais, das assembleias provinciais e os deputados da Assembleia Nacional do Poder Popular.
A primeira etapa - da eleição para as Assembleias
Municipais - aconteceu em outubro do mesmo ano. Já em março deste
ano serão eleitos os representantes das assembleias provinciais e
da Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP), órgão legislativo do
país, responsável pela eleição do próximo presidente e do Conselho de
Estado.
Em entrevista concedida ao jornal Granma,
o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da
Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP) e professor titular da
Universidade de Havana, José Luis Toledo Santander, explicou como as
eleições devem acontecer no país e, consequentemente, como o presidente
do país será eleito.
Não é preciso procurar muito para encontrar a resposta. A
Lei Eleitoral número 72, de 29 de outubro de 1992, é clara e a
explicação do doutor José Luis Toledo Santander, presidente da Comissão
de Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional do Poder
Popular (ANPP) não permite rodeios: “o presidente do Conselho de Estado
em Cuba é eleito em eleições de segundo grau, ou seja, os deputados,
eleitos pelo povo, representando o povo, aprovam a candidatura e depois
votam, de maneira direta e secreta, quem integrará o Conselho de Estado,
isto é, o presidente, o primeiro vice-presidente, os demais
vice-presidentes, o secretário e os demais membros do conselho”.
Segundo Toledo Santander, às vezes escutamos algumas
opiniões, nem sempre ditas com boas intenções, que questionam “se a
eleição do presidente responde a uma expressão popular direta. No
entanto, [essas pessoas] desconhecem que, para que alguém chegue a esse
cargo em Cuba, é preciso passar por diferentes etapas eleitorais, nas
quais o povo participa diretamente ou participam seus representantes
eleitos”.
Durante a conversa com o Granma, o professor titular da
Universidade de Havana diz que prefere diferenciar cada etapa, de tal
modo que seja possível perceber o trajeto, iniciado, segundo a sua
explicação, quando “o companheiro (ou companheira) é apresentado como
pré-candidato a deputado à Assembleia Nacional durante as assembleias
das organizações de massas”.
Nesta ocasião, os 605 candidatos deputados à ANPP, que
concorrerão às eleições no próximo dia 11 de março, e entre os quais
será eleito o presidente, foram escolhidos entre mais de 12 mil
pré-candidatos indicados nas mais de 970 assembleias realizadas em todo o
país. Entre esses candidatos; 47,4% são delegados de distritos de base,
eleitos pela população durante a primeira etapa do processo de eleição
geral.
Depois, continua Toledo Santander, ocorre a “nomeação pela
Assembleia Municipal do Poder Popular”, processo que não é, de nenhum
modo, formal. “Primeiro são apresentadas as pré-candidaturas e durante
as assembleias é decidido, mediante votação direta e aberta, se elas
serão aprovadas ou não”. Cada uma das propostas, para ser aprovada, deve
contar com mais da metade dos votos favoráveis dos delegados presentes.
Caso a candidatura não seja aprovada, nem o nome dos
pré-candidatos, a Comissão tem a responsabilidade de apresentar uma nova
proposta, que é submetida ao mesmo procedimento.
“Uma vez nomeado como candidato a deputado acontece outro
episódio eleitoral, que corresponde ao exercício do voto livre, direto e
secreto do povo, seja nos bairros ou nos distritos onde os deputados
são eleitos”, explica.
Este momento, do qual fala o professor, coincide com a
eleição de 11 de março, na qual os cubanos e as cubanas elegerão também
os candidatos às assembleias provinciais.
Para ele, é importante destacar que, de acordo com a lei,
“cada deputado é eleito por cada 20 mil habitantes ou por fração maior a
10 mil e, inclusive, nos municípios que têm 30 mil habitantes ou
menos sempre serão eleitos dois deputados. A partir disso, a Assembleia
Nacional contempla a representação de todo o povo”.
Ele também explica que “depois que os deputados são eleitos
e são empossados na ANPP, a Comissão Nacional de Candidaturas realiza
uma nova consulta na qual os eleitos têm o direito de propor quem serão
os integrantes do Conselho do Estado, ou seja, indicar 31 pessoas
escolhidas entre eles, o que inclui, obviamente, o presidente".
“Posteriormente, esta Comissão coloca em votação aberta,
para consideração da Assembleia Nacional, uma candidatura fruto das
propostas realizadas e é um direito dos deputados modificá-la total ou
parcialmente; e, depois de ser aprovada, a proposta é submetida ao voto
livre, direto e secreto. É aí quando se elege, finalmente, o presidente
do Conselho do Estado”.
Segundo os princípios da Lei Eleitoral, caso o presidente
deixe de assumir a sua função, ele é substituído pelo primeiro
vice-presidente.
O caminho transcorrido durante esse processo, nas palavras
de Toledo Santander, “é reflexo da participação do povo ou dos
representantes eleitos pelo povo. Cuba não é o único país que elege seu
chefe de Estado em eleições de segundo grau. Existem muitas nações que
implementaram esse tipo de eleição, algo que não limita, em nenhum
sentido, sua legitimidade e amparo democrático”.
Do Granma
Tradução do Brasil de Fato
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